- MOB fiscalizou a gratuidade das viagens não constatando nenhuma ocorrência (Foto: Handson Chagas)31/10/2022
Desde a madrugada do último sábado (29), funcionou o sistema de gratuidade das passagens do transporte coletivo nos terminais da Ponta da Espera e Cujupe, disponível para usuários e veículos em translado para votação do segundo turno, ocorrida no último domingo (30).
Equipes da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) fiscalizaram a gratuidade das viagens não constatando nenhuma ocorrência.
“O Governo do Maranhão, por meio da MOB, garantiu a gratuidade no transporte público em várias modalidades, garantindo o direito de exercer a democracia. Durante os dias 29,30 e 31, nossa equipe trabalhou em diversos pontos da capital e em Alcântara para assegurar que o usuário pudesse fazer a travessia de forma segura e gratuita. Mais uma vez, o governador Carlos Brandão demonstra compromisso com o povo maranhense”, ressaltou o presidente da MOB, Gilberto Lins.
A Agência também monitorou os demais serviços de transporte coletivo que estão dentro da gratuidade, como os ônibus semiurbanos, lanchas para Alcântara e vans com destino à Baixada Maranhense (via ferryboat).
A dona de casa Lucélia Ribeiro retorno do município de Governador Nunes Freire e afirmou que a gratuidade da passagem de ferry foi fundamental para garantir a sua presença na votação. “Estou desempregada, dinheiro curto para gastar com passagem. Mas aí poder ir de graça votar, não tive desculpa para não ir. O governo fez essa inciativa boa pra quem não pode pagar a passagem”, comentou.
Com destino a Pinheiro, a diarista Rosa Maria aprovou a gratuidade do ferryboat. “Muito bom exercer a democracia sem custos. Espero que nas próximas eleições também seja dessa forma. O eleitor que mora longe do seu local de votação precisa dessa ajuda para comparecer às urnas”, afirmou.
Regimento da gratuidade
A gratuidade nos transportes obedece à Portaria nº 422, de 21 de outubro de 2022, que trata da liberação da cobrança para travessia de ferryboat destinada para veículos e passageiros.
Já a portaria nº 423 é sobre a gratuidade do ferryboat, além dos barcos com destino à Alcântara.
Esta medida incentiva a prática da democracia e facilita o acesso da população aos locais de votação.
Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes apresentou o título de eleitor ou e-título em seu aparelho, para comprovar que o seu local de votação fica no destino final da viagem.
Desde a madrugada do último sábado (29), funcionou o sistema de gratuidade das passagens do transporte coletivo nos terminais da Ponta da Espera e Cujupe, disponível para usuários e veículos em translado para votação do segundo turno, ocorrida no último domingo (30).
Equipes da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) fiscalizaram a gratuidade das viagens não constatando nenhuma ocorrência.
“O Governo do Maranhão, por meio da MOB, garantiu a gratuidade no transporte público em várias modalidades, garantindo o direito de exercer a democracia. Durante os dias 29,30 e 31, nossa equipe trabalhou em diversos pontos da capital e em Alcântara para assegurar que o usuário pudesse fazer a travessia de forma segura e gratuita. Mais uma vez, o governador Carlos Brandão demonstra compromisso com o povo maranhense”, ressaltou o presidente da MOB, Gilberto Lins.
A Agência também monitorou os demais serviços de transporte coletivo que estão dentro da gratuidade, como os ônibus semiurbanos, lanchas para Alcântara e vans com destino à Baixada Maranhense (via ferryboat).
A dona de casa Lucélia Ribeiro retorno do município de Governador Nunes Freire e afirmou que a gratuidade da passagem de ferry foi fundamental para garantir a sua presença na votação. “Estou desempregada, dinheiro curto para gastar com passagem. Mas aí poder ir de graça votar, não tive desculpa para não ir. O governo fez essa inciativa boa pra quem não pode pagar a passagem”, comentou.
Com destino a Pinheiro, a diarista Rosa Maria aprovou a gratuidade do ferryboat. “Muito bom exercer a democracia sem custos. Espero que nas próximas eleições também seja dessa forma. O eleitor que mora longe do seu local de votação precisa dessa ajuda para comparecer às urnas”, afirmou.
Regimento da gratuidade
A gratuidade nos transportes obedece à Portaria nº 422, de 21 de outubro de 2022, que trata da liberação da cobrança para travessia de ferryboat destinada para veículos e passageiros.
Já a portaria nº 423 é sobre a gratuidade do ferryboat, além dos barcos com destino à Alcântara.
Esta medida incentiva a prática da democracia e facilita o acesso da população aos locais de votação.
Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes apresentou o título de eleitor ou e-título em seu aparelho, para comprovar que o seu local de votação fica no destino final da viagem.
Comentários
Postar um comentário